GOVERNADOR ROGÉRIO ROSSO SANCIONA LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA PDOT DO GAMA E REGULARIZA BECOS DOADOS A PMS E BMS NO GAMA, AGORA FALTA APENAS O DECRETO DO GOVERNADOR QUE SAÍRA NOS PRÓXIMOS DIAS, AI SIM VOLTARA A ENTREGAS DE ALVARAS E ESCRITURAS. CONFIRA O TEXTO RETIRADO . DO DIARIO OFICIAL DO DF N° 135 DE 15/07/2010 PAG 22.
LEI COMPLEMENTAR Nº 826, DE 14 DE JULHO DE 2010.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor
Local da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme o disposto no art. 316 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 95 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com
a adição do seguinte parágrafo único:
Art. 95. ..........................
Parágrafo único. Fica dispensada a exigência da anuência de que trata o caput quando a área
for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 105 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com
a renumeração do parágrafo único para § 1º e a adição do §2º.
Art. 105. ..........................
§ 1º As alternativas mencionadas nos incisos IV e V dependerão de prévia autorização legislativa
e expressa anuência dos proprietários dos lotes que fazem divisa com a respectiva área.
§ 2º Fica dispensada a exigência da expressa anuência de que trata o §1º quando a área for
concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO